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Viagem de menor desacompanhado

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Com tantas novas famílias sendo formadas a cada ano, muitas vezes as férias das crianças ficam repartidas entre o pai e a mãe e a casa dos avós.

Mas e se a criança for viajar sem um dos pais ou até mesmo sozinha como funciona?

Caso a criança tenha que viajar sem um dos pais é necessária uma autorização da parte que não vai viajar com firma reconhecida.

Para as viagens de ônibus e avião você deve imprimir essa autorização de acordo com o seu caso. Seguem aqui os 4 modelos:

1-      menor acompanhado e autorizado por um dos pais,

2-      menor acompanhado e autorizado por ambos os pais,

3-      menor desacompanhado e autorizado por um dos pais e

4-      menor desacompanhado e autorizado por ambos os pais.

Para viagens internacionais é possível ao retirar o passaporte do menor, já colocar uma autorização para que o menor possa viajar sem previa autorização dos pais.

A nova regra permite que com apenas a autorização com firma reconhecida e o nome de quem vai receber o menor no exterior seja emitida. Segue aqui mais algumas  orientações sobre viagens internacionais. Você pode consultar também essa cartilha  que tem todas as informações para a viagem internacional do seu bem mais precioso que são os filhos.

Dicas uteis:

Faça sempre duas vias autenticadas, pois a companhia que vai fazer o transporte pode reter uma das vias.

As companhias aéreas podem cobrar uma taxa para acompanhar a criança ou adolescente que viaja sozinho. Consulte junto a companhia aérea. Na Gol, por exemplo, para viagens nacionais a taxa é de R$ 200,00 por trecho e R$ 400,00 para viagens internacionais por trecho.

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