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Salário família: seus direitos e benefícios

O segurado deve requerer o benefício à própria empresa em que trabalha ou ao seu empregado. Depoois o valor será compensando no recolhimento das contribuições previdenciárias.

Somente o trabalhador avulso terá de solicitar o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra. A Lei 8.213/91 prevê a necessidade de apresentação da certidão de nascimento ou documentação médica que comprove a invalidez do dependente do filho.

Além disso, a norma exige também a apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e comprovante de frequência escolar. De fato, apesar de não ser muito expressivo, o salário-família já configura um importante auxílio às famílias de baixa renda.

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Familia Artigo da advogada Mara Mendes, especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário,  consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão da Diversidade Religiosa.

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