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Lei de fechamento de varandas foi regulamentada

fechamento de varandas
Quem quiser fazer o fechamento de varandas deve ingressar com processo na Secretaria Municipal de Urbanismo | Foto: Alexandre Macieira/ Riotur

Agora, os moradores de apartamentos da Barra e Recreio que quiserem fechar varandas já podem fazê-lo, pois a Lei Complementar 145/2014 de autoria do Vereador Carlo Caiado sobre fechamento de varandas foi regulamentada no último dia 28. Os interessados devem apenas dar entrada com o processo junto à Secretaria Municipal de Urbanismo. Para o parlamentar, a regulamentação da lei é benéfica para todos.

-Quem ganha com tudo isso são os cariocas. Com essa lei, os síndicos vão poder padronizar as fachadas dos prédios, os moradores terão mais segurança e isso vai se refletir na qualidade de vida de todos – destaca Caiado.

O projeto tramitou na Câmara de Vereadores desde 2005, sendo aprovado somente quatro anos depois em primeira discussão. A segunda votação aconteceu neste ano, depois de debates com os órgãos da área de urbanismo, sociedade e prefeitura. A lei foi promulgada no dia 7 do mês passado e era aguardada apenas a regulamentação.

Segundo Luciane Bauman, sócio-fundadora do Matias Advogados Associados,  a regulamentação da Lei complementar 145/2014 no mês de outubro veio atender um desejo antigo dos moradores da Barra da Tijuca e Recreio com a finalidade de proteção contra ventos fortes, chuvas, maresia, e até mesmo segurança, que permite o fechamento das varandas de prédios residenciais por meio da instalação de um sistema móvel de vidros, mas os moradores precisam ficar atentos que o material deve ser incolor e translúcido, pois a fachada não pode ser comprometida. 

– A varanda não poderá ser dividida em compartimentos, que descaracterize sua área original. Outro detalhe importante é que o nível do piso da varanda deve ser mantido conforme o projeto inicial, não podendo ser alterado para ficar no mesmo nível da sala, por exemplo. Deve ainda, ser paga uma taxa que vai ser calculada pelo metro quadrado da área que foi fechada. É necessário a autorização do condomínio – orienta Bauman.

Entenda melhor o fechamento de varandas

Interessados no fechamento de varandas terão a permissão de fazê-lo do piso ao teto, nas divisões entre unidades e nos limites dessas, por sistema retrátil, que não poderá se caracterizar como esquadria. Esse fechamento não pode resultar em aumento da área real da residência, dessa maneira, a varanda não pode se incorporar aos compartimentos internos.

Tanto o fechamento retrátil das varandas quanto a sua instalação só poderão ser feitos por empresas ou profissionais registrados no Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da 5ª Região (Crea/RJ).

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