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Imóvel alugado que precisa de reformas, quem paga?

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Dono do apartamento deve alugar o imóvel em bom estado | Foto: Divulgação

O imóvel alugado precisa de reformas, mas quem paga por isso? Segundo o advogado Ivan Gonçalves do escritório Wellington Euclydes de Souza Advogados Associados, que fica no Recreio, a Lei do Inquilinato estabelece alguns deveres para ambas as partes, tanto de quem está alugando, quanto de quem é dono do imóvel a ser alugado.

– É dever do proprietário entregar o imóvel alugado ao locatário em estado de servir ao uso a que se destina, garantir o seu uso pacífico durante o tempo da locação, assim como manter a forma e o seu destino próprios e responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação – comenta Gonçalves.

Por outro lado, o locatário deve usar o imóvel com o mesmo cuidado como se fosse seu. No final do aluguel, deve devolver o imóvel da mesma maneira que estava antes, exceto as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

– Não modificar a sua forma interna ou externa sem o consentimento prévio e por escrito do locador; realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos são deveres de quem está entrando em um imóvel alugado – comenta Wellington de Souza.

Se o imóvel precisar de reparos urgentes e se forem de responsabilidade do proprietário, o locatário é obrigado a fazê-los. Se durarem mais de dez dias, ele tem o direito de abatimento do aluguel proporcional ao período excedente.

Para previr a ocorrência de discussões futuras acerca do estado do imóvel, as duas partes precisam elaborar um laudo de vistoria criterioso e detalhado.

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