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Casamentos com estrangeiros

 

casamentos com estrangeiros
Os trâmites para um estrangeiro casar no Brasil são burocráticos | Foto: Divulgação

Casar não é fácil. Isso todo mundo sabe! Casamento é uma aventura que exige muita dedicação, paciência e muito esforço. Depois da enorme dificuldade que se enfrenta para achar a pessoa certa, uma vez encontrada, parece que os problemas estão só iniciando… Onde morar? Como pagar a casa? Como conciliar a carreira dos dois? E se você decidir casar com estrangeiro? A montanha de desafios parece ainda mais intransponível, pois se somam aos problemas comuns de qualquer casal: documentos, línguas, culturas e etc.

Essa prática acontece muito hoje em dia, principalmente após o advento da internet e dos namoros virtuais. Muitos casais se formaram assim: bate-papo virtual, visita de um deles ao país do outro, namoro rápido e casamento
Bom, os trâmites para o estrangeiro se casar no Brasil são um tanto quanto burocráticos.

Casamentos com estrangeiros: brasileiro

• Solteiro: Certidão de Nascimento (expedida com no máximo 06 meses) + Documento de Identificação (original) + número do CPF;
• Divorciado: Certidão de Casamento com averbação do Divórcio (expedida com no máximo 06 meses) + Documento de Identificação (original) + número do CPF + Cópia da Carta de Sentença de Partilha de Bens;
• Viúvo: Certidão de Casamento (expedida com no máximo 06 meses) + Certidão de Óbito do(a) Cônjuge + Documento de Identificação (original) + número do CPF + Certidão Negativa dos Cartórios de Registro de Imóveis da cidade onde ele(a) residia quando faleceu (caso o falecido(a) não tenha deixado bens) + Certidão Negativa do Detran e Certidão Negativa da Junta Comercial. Caso o falecido(a) tenha deixado bens, cópia do Inventário.

Casamentos com estrangeiros: estrangeiro

• Solteiro: Certidão de Nascimento (expedida com no máximo 06 meses) + Declaração de Estado Civil e Declaração de Residência + número do CPF + Passaporte.
• Divorciado: Certidão de Casamento com averbação do Divórcio (expedida com no máximo 06 meses) + Declaração de Estado Civil e Declaração de Residência + número do CPF + Cópia da Carta de Sentença de Partilha de Bens + Passaporte.
• Viúvo: Certidão de Casamento (expedida com no máximo 06 meses) + Certidão de Óbito do(a) Cônjuge + Declaração de Estado Civil e Declaração de Residência + número do CPF + Passaporte.

Observação: Todos os documentos do estrangeiro devem ser levados ao Consulado do Brasil no país onde foi expedida a declaração do estado civil e de residência para serem legalizados.

Se o estrangeiro estiver no Brasil, ele deverá comprovar a entrada legal no país por meio do carimbo de entrada no passaporte ou carteira de permanência.
Se o estrangeiro não estiver no Brasil ou, se for casamento por procuração(validade de 90 dias), deverá fazer procuração pública específica para o casamento e levá-la ao Consulado do Brasil para legalização. Nessa procuração, deverá constar autorização para dar entrada no Processo de Habilitação para Casamento Civil com o(a) outro(a) nubente, nome que o nubente e a nubente usarão após o casamento, o regime de bens e representar o Outorgante perante o Juiz de Paz, no ato da cerimônia civil.

Tradutor – Se o estrangeiro não souber falar português, deverá estar presente, na cerimônia e em todas as fases do processo, um tradutor juramentado munido da nomeação pela Junta Comercial. Este nome deverá ser fornecido quando da marcação do casamento, pois deverá constar no Livro. Após a conferência da documentação apresentada no cartório, todos os documentos que vierem deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

Passado todo esse processo, o que vale é saber que o amor prevalece e supera tudo. Independente da distância ou da nacionalidade, casar com quem se ama é a realização de um dos maiores sonhos da vida de um ser humano!

Por isso, permita-se!

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