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O que é preciso para o trabalhador dar entrada em um benefício previdenciário?

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Uma das dúvidas mais frequentes das pessoas que precisam dar entrada em um benefício previdenciário, seja qual for o motivo, é em relação ao período de carência, que nada mais é do que o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao que é seu por direito, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

Também, independe de carência:

a) a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

b) aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido, independe de carência, aposentadoria por invalidez ou por idade, auxílio doença, auxílio doença, auxílio acidente e pensão no valor de um salário mínimo

Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação com a metade do período de carência exigido por lei.

Ou seja, se a lei exige doze meses de carência, após a perda da qualidade o segurado deve contribuir mais seis meses para retomar sua qualidade de segurado e fazer uso do benefício de que necessitar.

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