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O cliente tem sempre razão?

consumidor interna

 

Dia 15 de setembro é considerado o Dia do Cliente, que foi criado em 2003 com o intuito de homenagear e estreitar os laços entre o comércio e o consumidor. Como forma de agradecimento pela fidelidade, além de promoções especiais e descontos, é promovida a distribuição de brindes, bem como são feitos sorteios em vários estabelecimentos.

Mas, durante todos os outros dias do ano, nós sabemos que essa atenção nem sempre se mantém e muitas vezes somos tratados com desrespeito ou lesados e, por não termos conhecimento dos nossos direitos como consumidores, acabamos deixando por isso mesmo, o que endossa a atitude do comerciante em repetir os mesmos erros.

Por falta de informação ou por achar que é algo extremamente difícil e burocrático, deixamos para lá, mas a advogada Cátia Vita explica que o primeiro passo é reclamar direto na empresa, quando se sentir lesado. Procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e, caso não tenha seu caso resolvido ou queira potencializar sua queixa, pode ir além: “O consumidor pode procurar algum órgão de defesa do consumidor, como as agências reguladoras, o Procon ou o Ministério Público. E, por fim, o ajuizamento de processo judicial”, conclui Cátia.

É muito comum o consumidor se perguntar por que passar por todo esse desgaste para, no final, às vezes nem ter a solução esperada. Mas uma reclamação, seja ela em que esfera for, não resolve somente o seu problema. Quando você se impõe e vai atrás do seu direito, isso ajuda a todos os possíveis consumidores futuros daquele estabelecimento: “Além de você resolver seu problema, ainda contribui para que o fornecedor ou prestador de serviços melhore seu serviço de atendimento com os outros consumidores”, finaliza Vita.

Mas, afinal, qual são os nossos direitos segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC)? A nossa também colunista Cátia Vita listou todos eles para que não fique mais dúvida:

  • Proteção da vida e da saúde: estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou à segurança. Sendo assim, quando for adquirir produto, o consumidor deverá analisar se o produto possui informações adequadas.

 

  • Liberdade de escolha: o consumidor tem o direito de escolher o serviço ou o produto de sua preferência.

 

  • Informação: todo produto deve conter dados claros e precisos quanto à quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilização. Da mesma forma, antes de contratar qualquer serviço, você deve ter todas as informações que julgar necessário. Questione sempre os fornecedores e esclareça todas as dúvidas antes de adquirir o produto ou serviço.

 

  • Educação para o consumo: o consumidor tem o direito e deve receber orientação quanto ao uso adequado dos produtos e dos serviços. No caso de dúvidas que não foram esclarecidas na hora da aquisição ou em manuais de instrução, entre em contato com o fornecedor e peça as orientações necessárias.

 

  • Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva: o consumidor tem o direito de adquirir o produto conforme o valor e condições anunciadas. Caso o produto não corresponda ao que foi prometido, você tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o dinheiro de volta. A publicidade enganosa e abusiva é proibida.

 

  • O consumidor tem o direito de ser indenizado, caso tenha sido prejudicado, por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive podendo ser recompensado pelos danos morais sofridos, seja pelo constrangimento experimentado ou até pela perda do tempo útil.

 

Pronto, agora você está ciente de todos os seus direitos e poderá fazer suas compras sem a preocupação de ser lesado e não saber o que fazer. Aproveite para colocar em prática tudo que aprendeu e feliz dia do cliente!

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