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Direito do consumidor; e seus deveres?

 

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De forma absolutamente massificada pela mídia e demais canais de acesso à informação, como a internet, a maioria das pessoas conhecem quais são os direitos que lhes assistem na qualidade de consumidores e até onde podem, e devem, reclamar quando estes direitos são abruptamente violados pelas grandes empresas fornecedoras de serviços.

No capítulo 3 do Código de Defesa do Consumidor, estão elencados todos os direitos básicos do consumidor, como a prestação de informação adequada sobre determinado produto ou serviço, a proteção contra propaganda enganosa, o direito a reparação por eventual dano sofrido, entre outros.

Agora, e os deveres do consumidor? O consumidor pode tudo sem que tenha nenhum dever a observar ou cumprir? Um dos deveres básicos do consumidor é o de se informar adequadamente sobre qualquer produto ou serviço adquirido, para que não venha posteriormente em juízo reclamar danos por desconhecimento. Errado. Ao fornecedor, é o dever de informar e, ao consumidor, o de se informar.

Outro dever que podemos citar é o de atenção, principalmente no ato da contratação de algum serviço onde aportem sua assinatura. Nestes casos, é muito comum que o consumidor não leia atentamente todos os termos do contrato e, após a ocorrência de determinada situação que o desfavoreça, venha a reclamar em juízo sobre eventual dano causado. Novamente errado.

Podemos citar, ainda, entre tantos outros deveres, o dever de usar adequadamente o produto adquirido, para que não ocorra o perecimento ou inutilização do bem. Não cabe reclamar em juízo a quebra de determinado produto quando o mesmo se deu por mau uso.

A solução para isto é o consumidor sempre se informar adequadamente sobre todos os direitos que lhe assistem e também sobre seus deveres, evitando inchar o judiciário, que se encontra cada vez mais sufocado, buscando, em primeiro lugar, a tentativa da solução administrativa. Toda e qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, possui direitos que devem ser respeitados e preservados, mas também deveres que devem ser cumpridos e observados.

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