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Liberdade de Iniciativa e Livre Arbítrio do Consumidor

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O comerciante pode encarecer o produto, desde que tenha justa causa e informações claras e precisas | Foto: Divulgação

Recentemente, muito se tem debatido acerca da súbita alta do dólar e do impacto desta na Economia e nos preços. Com o dólar mais alto, automaticamente, os comerciantes de produtos importados e daqueles que, de alguma forma, se valem de matéria-prima ou insumos importados aumentaram os preços dos produtos em suas gôndolas e prateleiras.

Seria esse aumento legal? O festejado Código de Defesa do Consumidor permite que o fornecedor/comerciante o faça?

As respostas são afirmativas. A Constituição Federal garante ao comerciante, ao empresário, o direito à livre iniciativa. É defeso ao Estado a intervenção na Economia, que só é excepcionalmente permitida.

Desta forma, a conclusão a que se chega é que, apesar de todas as garantias que são conferidas aos consumidores, parte mais fraca na relação de consumo e, por isso, com seus direitos tutelados e protegidos pelo Estado, o comerciante é livre para formar e praticar os preços dos produtos que coloca no mercado, desde que, é óbvio, não o faça de forma abusiva. Vejamos.

O Código de Defesa do Consumidor exige que o fornecedor cumpra as ofertas que faça. Ou seja, se oferece o produto por um preço, tem que vendê-lo por ele. O cumprimento da oferta é obrigatório, não é facultativo. Não pode, sob nenhum argumento, praticar preço diferente do anunciado, valendo sempre o que for mais benéfico ao consumidor.

Da mesma forma, a oferta tem que ser feita de maneira clara, precisa e, no caso de produto importado, em língua portuguesa, para que não haja nenhuma dúvida ao consumidor, seja em relação ao preço, seja em relação ao produto, seja, ainda, em relação à quantidade, validade ou à garantia do bem adquirido.

Além disso, já que estamos falando sobre produtos importados, não custa lembrar que o Código de Defesa do Consumidor exige, também, a obrigação de assegurar a oferta de manutenção de componentes ou peças de reposição, mesmo na hipótese de cessação da importação do bem.

Mas o tema do presente artigo é preço e, como dito acima, o comerciante, tendo um justo motivo para fazê-lo (e a alta do dólar é um deles), pode aumentar o preço dos produtos que vende. Só não pode fazê-lo, como diz a lei, sem justa causa e sem informação clara e precisa, que é um direito básico do consumidor.

Há que se equilibrar desta forma, dois direitos constitucionalmente protegidos: o do consumidor e o da livre iniciativa. Um não anda sem o outro e ambos são fundamentais ao Estado Democrático de Direito.

Finalmente, em tempos de dólar alto e inflação nas alturas, o que se deve fazer é exercer o livre arbítrio e pesquisar preços, “chorar” descontos e buscar sempre a melhor opção.

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