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Devendo condomínio: tente a negociação

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Se estiver devendo condomínio, o melhor caminho é a tentativa de acordo | Foto: Divulgação

Estou devendo condomínio e não tenho condições de pagar. E agora? Esta é uma pergunta que muitos moradores da região se fazem. Por conta disso, os advogados Wellington Euclydes de Souza, dono de escritório de mesmo nome no Recreio, e Ivan Gonçalves ajudam com alguns esclarecimentos.

Se você está devendo o condomínio, sua situação pode piorar à medida que receber  uma multa de 2% em cima do débito, atualização monetária e juros de 1% ao mês. O boleto devido também poderá ser protestado, causando restrição ao CPF do inadimplente.

É importante saber que a cobrança deve existir de qualquer forma e ela não é apenas do valor do condomínio, mas também das multas previstas nas convenções e/ou nos regulamentos internos por infrações cometidas. O síndico precisa cobrar dos condôminos as suas contribuições, que são regularmente aprovadas em assembleias.

No caso de não conseguir resolver a questão, acontece então a cobrança pela via judicial, neste caso, o apartamento pode ser penhorado. Depois disso, vem o leilão e todos os seus custos envolvidos, como editais, avaliação judicial do imóvel, entre outros detalhes. No final, se ninguém arrematar o apartamento ou a casa na primeira tentativa, acontece então o segundo leilão, quando o imóvel pode ser arrematado por 60% do seu valor. Assim que o apartamento ou imóvel é arrematado, o condomínio será pago e o que irá para o  inadimplente serão as sobras, se tiver algo.

 -Para liquidação dos débitos acumulados, a conseqüência é o risco de penhora e decretação de venda em praça pública (leilão),acrescidos de juros moratórios, multas, custas judiciais, honorários advocatícios e outros encargos legais – comenta Ivan Gonçalves.

Sobre todos esses valores, o juiz ainda determina custas judiciais e os honorários do advogado entre 10% e 20%, fazendo a dívida ficar maior ainda.

Mediante tantos problemas que podem surgir por conta de ficar devendo condomínio, o caminho mais adequado é tentar uma negociação, seja com o síndico, seja com a administradora.

-Tendo em vista a natureza da dívida, já que o próprio bem responde por ela, há que se dizer que a situação do condômino é extremamente delicada. A indicação então é a tentativa de um acordo consistente no parcelamento do débito vencido, tendo esse procedimento, como escopo principal, afastar o aforamento de uma ação de cobrança judicial – afirma Wellington Euclydes de Souza.

Já que a cobrança judicial é um processo lento, o devedor pode tentar argumentar que um acordo para pagamento do débito traria resultados menos demorados, assim, o condomínio seria pago mais rapidamente.

Devendo condomínio em apartamento alugado

A obrigação pelo pagamento das taxas de condomínio, de acordo com o Código Civil, em qualquer situação, é do proprietário do imóvel. No caso de locação, a responsabilidade pelo pagamento de taxas, impostos, encargos e despesas ordinárias de condomínio que recaem sobre o imóvel, pode ser contratualmente atribuída ao locatário, assegurando a lei inquilinária ao locador o direito de cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram.

-Ainda que haja esse direito, o locador pode atribuir ao locatário a responsabilidade de pagar aos credores os referidos encargos, o que, entretanto, não o exonera, como sujeito passivo da obrigação, do dever de atender aos pagamentos caso o locatário venha não pagar. Neste último caso, relativamente às taxas de condomínio, o proprietário do imóvel pode, independentemente do que pactuou com o locatário, ser interpelado pelo Ccndomínio para que pague o débito vencido, tendo esse procedimento como causa a inexistência de relação jurídica entre o condomínio e o locatário inadimplente – esclarece Ivan Gonçalves.

Ele ainda explica que, por outro lado, no caso da inadimplência do locatário, na falta de uma solução amigável,  o locador pode promover a cobrança judicial do débito vencido ou, se preferir, propor uma ação de despejo por falta de pagamento.

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