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Compre imóveis na Barra e Recreio sem preocupação

Compre imóveis na Barra e Recreio sem preocupação
Advogado Wellington  de Souza orienta sobre a compra de imóveis | Foto: Divulgação

Basta passar pelas ruas da Barra e do Recreio para verificar a quantidade de novos imóveis que são construídos. De acordo com dados da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), em 2013, os lançamentos imobiliários da cidade do Rio de Janeiro cresceram 9%. Foram 21.247 unidades no ano passado, frente aos 19.551 lançados em 2012. Este ano, embora o mercado tenha dado uma freada, ainda assim, há muita coisa para ser vendida por aqui na região.

O advogado Wellington Euclydes de Souza, sócio do escritório de mesmo nome que fica no Recreio, dá orientações para quem deseja adquirir um imóvel.

-Na aquisição de imóveis na Barra e Recreio, é preciso adotar todas as cautelas possíveis, como, por exemplo, ter em mãos a Certidão de Ônus Reais do 9º RGI (Cartório que registra os imóveis da Barra , Recreio e adjacências), Certidões do 1º, 2º, 3º, 4º distribuidores, 1º e 2º Interdição e Tutela, 9º distribuidor, em nome do vendedor, sendo o último, também, do imóvel objeto da aquisição, Quitação Fiscal e Enfitêutica (Prefeitura), entre outras.

Ele esclarece que esta última serve para saber se o imóvel é Foreiro. Neste caso, o vendedor terá que arcar com o pagamento do Laudêmio, que é uma taxa paga à União (como os terrenos da Marinha e seus acrescidos), diferente do ITBI, que é um imposto pago ao município, pela transferência de bens imóveis.

– No caso da Barra e Recreio, há de se pagar, além do ITBI, o Laudêmio à União nos casos dos terrenos de Marinha e seus acrescidos. Ressalta-se que na maioria dos imóveis existentes na praia do Recreio, não há cobrança de Laudêmio, porque o mesmo não é foreiro. Além do pagamento do Laudêmio que, na Barra e parte do Recreio a taxa é de 5% (cinco), há de se pagar também a taxa de foro, que é paga anualmente e equivalente a 0,6% do valor do imóvel. No caso de doação e herança, não há o pagamento da taxa do laudêmio – escalrece ele.

Outros documentos citados por Wellington Euclydes de Souza importantes para aquisição de imóveis são os seguintes: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão Conjunta Negativa Débitos Tributos Federais; Certidão Justiça Federal; Certidão Negativa de Débito Corpo de Bombeiro e Declaração do condomínio onde estiver localizado o imóvel, da quitação das taxas e cotas condominiais.

Na compra de imóvel já usado, ele ainda dá mais dicas:

-É bom solicitar o IPTU e comprovar se a metragem ali registrada está compatível com a do imóvel objeto da alienação, pois, se não estiver, fica evidente que houve acréscimo pendente de regularização. É prudente que a negociação imobiliária deva ser acompanhada por advogado especialista – esclarece.

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