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A Nova Ação Revisional do FGTS

A Nova Ação Revisional do FGTS
FGTS é um direito do trabalhador adquirido a partir da Constituição Federal de 1988

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador adquirido a partir da Constituição Federal de 1988. É uma espécie de poupança forçada, em que o Empregador deposita, todo mês, o percentual de 8% sobre o salário do Trabalhador, podendo este sacar a quantia em situações específicas, dentre elas quando dispensado sem justa causa ou para aquisição da casa própria.

A Caixa Econômica Federal (CEF) é responsável por administrar o FGTS e para isso recebe percentual dos lucros sobre os investimentos feitos com o fundo, não havendo limites previamente estabelecidos.

Já para o Trabalhador, o saldo do FGTS é atualizado com juros de 3% ao ano e correção monetária mensal pela TR (Taxa Referencial). Ocorre que desde 1999, o índice de correção da TR está muito baixo, não acompanhando sequer a inflação. Em alguns meses, a correção foi zero e em outros foi até negativa.
Porém, embora o trabalhador não venha recebendo sequer a correção pela inflação desta poupança forçada, o FGTS se tornou extremamente lucrativo para a CEF. O lucro que a CEF obteve com empréstimos do dinheiro do FGTS, que pertence ao trabalhador, foi de cerca de R$ 14,3 bilhões. Se
fosse uma empresa, o FGTS seria a segunda mais lucrativa do Brasil.
Porém o Trabalhador é o único que não recebe percentual deste lucro no seu saldo, depositado nos cofres da CEF.
Importante lembrar que o objetivo deste tributo, que encarece a mão de obra brasileira, era prover ao trabalhador uma indenização caso, de uma hora para outra, fosse dispensado. Ocorre que como o valor tem obtido zero por cento de correção, encontra-se subvertido este objetivo.
E mais, caso o trabalhador durante sua idade laboral jamais saque o valor, poderá recebê-lo ao se aposentar. Contudo, se deparará com um dinheiro desatualizado pelo tempo, reduzindo seu valor real.
Ora, se os 8% sobre o salário que o empresário recolhe, fossem pagos diretamente ao trabalhador e este depositasse na poupança, por exemplo, teria um saldo muito superior ao que possui hoje no FGTS.
Assim, o objetivo da Ação de Revisão do Saldo do FGTS é obrigar, mediante decisão judicial, que a CEF, promova a correção do saldo por índices que acompanhem, no mínimo, a inflação, a fim de proteger o patrimônio do trabalhador. Na procedência da ação, o Trabalhador terá direito a receber valores retroativos ao ano de 1999 em diante, além de ter seu saldo do FGTS corrigido até a sua aposentadoria por um índice com correção muito superior ao de hoje.
Pelos índices que se requerem a correção na referida ação, tais como IPCA ou INPC, estima-se que o valor do saldo de FGTS individual de cada trabalhador possa duplicar e até mesmo triplicar.
Destaca-se que todo o trabalhador que tenha algum saldo de FGTS do período de 1999 até os dias atuais faz jus a nova ação revisional, mesmo os que já sacaram o valor por qualquer motivo.
Sem dúvida alguma é direito da CEF enriquecer com os lucros decorrentes dos investimentos e empréstimos feitos com dinheiro do FGTS, o qual administra. Porém o real proprietário do dinheiro, também, tem direito a receber um percentual sobre este montante, sendo injusto que somente a CEF lucre, enquanto o trabalhador fica assistindo o seu saldo individual do FGTS ser corroído pela inflação.
Por fim, recomenda-se que os trabalhadores interessados em promover a ação, procurem maiores informações com um advogado de sua confiança.

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