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REFORMA TRABALHISTA: O QUE O EMPRESÁRIO DEVE FAZER NESTE EXATO MOMENTO!

Humberto - Interno

A nova Lei Trabalhista começou a vigorar em 11/11/2017. Embora criticada pelos conservadores, a legislação visa trazer mais segurança jurídica na relação entre patrões e empregados e tornar o mercado de trabalho mais dinâmico e menos burocrático. Diante das mudanças e dos vários e-mails recebidos com dúvidas, seguem algumas dicas.

Em 1º lugar: calma! As alterações são novas para todos os profissionais que atuam na área, dentre estes, contadores, gestores de RH e até mesmo para a Justiça do Trabalho. Portanto. Busque a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho. Isso porque caberá ao empresário se inteirar das mudanças e estudar os impactos nos custos e nos riscos do seu negócio.

Este é o momento ideal para revisar rotinas e regularizar situações. Desta forma, conversar com um especialista é crucial para não cometer erros logo no início da nova lei e sofrer punições num futuro próximo.

Em 2º lugar, e completando a dica nº 1, a era de consultar um advogado somente após a tomada da decisão ou de receber a notificação da reclamação trabalhista acabou!

Processos judiciais serão mais caros a partir de agora, com obrigação de pagamento de custas e honorários de sucumbência ao advogado da parte vitoriosa, além de multas por litigância de má-fé. Assim, é importante evitar ações trabalhistas e recomendável investir em prevenção. Será possível, por exemplo, buscar soluções alternativas de conflitos, como mediações ou arbitragem, permitindo que as partes tentem solucionar o impasse sem precisar recorrer ao Judiciário.

Dica 3: revise os modelos de contratos de emprego. A nova lei criou novas modalidades de contratação (contrato de autônomo, sem CTPS assinada; contrato por jornada parcial; contrato intermitente ou por hora/tarefa; home office; etc.) e dependendo do ramo do negócio, um contrato poderá ser melhor do que o outro.

Em 4º lugar: pense “fora da caixa” e formalize tudo por escrito. A lei permite uma série de flexibilizações e tratos entre patrão e empregado, antes proibidos. Exemplo: parcelamento de férias; pagamento de prêmios que não integram o salário; parcelamento do 13º salário durante o ano; acordo de compensação de jornada; jornada de 12×36 horas; almoço de 30 minutos; e a maioria destes não precisa sequer de homologação do sindicato. Aliás, nem mais o Termo de Rescisão precisará da homologação.

Portanto, reflita sobre o local de trabalho que oferece e pense nas melhorias que poderá implantar sem tanta “buRRocracia”, para que tenha colaboradores cada vez mais engajados e uma relação saudável, reduzindo custos, melhorando preços e aprimorando sinergias, para vencer a concorrência. Até porque esta última, neste exato momento, também está refletindo sobre isso!

Foi dada a largada!

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