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Conhecendo mais sobre o MEI (Microempreendedor Individual)

Foto: mkosut via Visualhunt.com / CC BY-SA
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Em 2008, através da Lei Complementar nº128, foi criada a figura do Microempreendedor Individual (MEI). Dessa maneira, diversos empresários que trabalhavam informalmente passaram a buscar a legalização, já que assim poderiam emitir notas fiscais e, consequentemente, expandir a clientela.

Ocorre que, por mais que apresente vantagens inegáveis, o MEI não pode ultrapassar o faturamento bruto anual de R$60 mil. Assim, a limitação do faturamento acaba sendo simultaneamente uma limitação ao crescimento do negócio. Ademais, em muitos casos, com o aumento no número de clientes, o MEI se vê diante da necessidade de contratação de mais de um funcionário, o que não é permitido nessa categoria.

Portanto, o próprio negócio gera necessidades que geram expansão. Essa é normalmente seguida pelo aumento no faturamento bruto, pela contratação de mais funcionários e até mesmo pela entrada de novos sócios na empresa.

É importante destacar que quando a empresa abre uma filial também há a necessidade de migrar para Micro Empresa. É necessário, então, solicitar o descredenciamento, junto ao portal do Simples Nacional. Após a solicitação, o empreendedor deverá se dirigir à Junta Comercial e apresentar formulário de desenquadramento preenchido, comunicação de desenquadramento do Simples Nacional e requerimento do empresário.

Em seguida, ainda será preciso solicitar a alteração na Junta Comercial da Razão Social e do Capital Social. Diante da migração de MEI para ME, o capital social é maior e, portanto, deve ser compatível com as atividades da empresa.

Apesar da burocracia para realizar a mudança, há diversos pontos positivos, já que haverá maior aceitação no mercado por instituições financeiras bem como em processos de licitação, que não aceitam o MEI. Portanto, diante da possibilidade de aumentar o negócio, as barreiras burocráticas devem ser superadas, garantindo o crescimento da empresa.

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